A Prefeitura de Corumbá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, publicou a Resolução nº 51, que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes nas escolas da Rede Municipal de Ensino (Reme). A medida acompanha a regulamentação adotada recentemente pela Rede Estadual de Ensino, reforçando as diretrizes da Lei Federal nº 15.100.
Objetivo da Restrição
A nova resolução tem como finalidade garantir disciplina, melhorar a concentração dos alunos nas atividades pedagógicas e criar um ambiente adequado para o aprendizado. Além disso, busca proteger a saúde mental, física e psicológica das crianças e adolescentes matriculados na rede municipal.
Normas para o Uso de Aparelhos Eletrônicos
De acordo com a determinação, os estudantes que levarem celulares ou outros dispositivos eletrônicos para a escola deverão mantê-los desligados e armazenados em suas mochilas ou bolsas durante todo o período escolar. A responsabilidade por possíveis perdas ou danos será inteiramente do aluno.
A proibição se aplica a todas as etapas da educação básica e abrange tanto as aulas regulares quanto atividades extracurriculares, recreios e intervalos.
Exceções Permitidas
O uso dos aparelhos será permitido apenas nas seguintes situações:
- Como ferramenta pedagógica, mediante planejamento e orientação do professor, com autorização prévia da Coordenação Pedagógica.
- Para acessar conteúdos digitais ou ferramentas educacionais destinadas à aprendizagem.
- Em situações de emergência ou necessidade comprovada, com autorização da Coordenação Pedagógica ou Direção Escolar.
- Para alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou altas habilidades, desde que o uso seja essencial para acessibilidade ou saúde, conforme laudo técnico.
Responsabilidades da Escola e dos Estudantes
As unidades escolares serão responsáveis por divulgar e fiscalizar o cumprimento das normas, além de conscientizar alunos e responsáveis sobre os riscos do uso excessivo de tecnologia. A escola também deverá promover ações educativas sobre os impactos negativos do uso inadequado dos dispositivos eletrônicos.
Os estudantes devem respeitar as normas e manter seus aparelhos eletrônicos desligados e guardados durante as aulas.
Penalidades para o Descumprimento
O não cumprimento das regras poderá resultar em medidas disciplinares, incluindo:
- Advertência verbal registrada em documento oficial.
- Repreensão por escrito em caso de reincidência.
- Apreensão temporária do aparelho, que será devolvido apenas aos pais ou responsáveis legais.
- Participação em atividades educativas sobre o uso consciente dos dispositivos.
Em casos recorrentes, o estudante poderá ser impedido de ingressar na escola portando o dispositivo, sem prejuízo de outras sanções previstas no Regimento Escolar.
Definição de Aparelhos Eletrônicos
A resolução considera como dispositivos eletrônicos portáteis qualquer equipamento com acesso à internet, incluindo celulares, tablets e similares.
A Resolução nº 54, que detalha todas as regras, pode ser conferida na edição do DIOCORUMBÁ desta sexta-feira (07). O ano letivo na Rede Municipal de Ensino de Corumbá terá início na segunda-feira, 10 de fevereiro.
Fonte: https://www.diarionline.com.br/index.php?s=noticia&id=149259
