Foi sancionada nesta terça-feira (1º), e publicada no Diário Oficial, a Lei 6.313 de 2024, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte (PSB), que modifica e amplia a Lei 3.885 de 2010. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade de que as operadoras de planos e seguros de saúde privados forneçam informações e documentos ao consumidor em casos de negativa de cobertura.
De acordo com a lei, as empresas deverão explicar a recusa parcial ou total de exames, procedimentos médicos, cirurgias, diagnósticos, tratamentos e internações, no prazo de 24 horas após a comunicação. A justificativa deverá ser enviada por meio de aplicativo, sistema médico ou mensagem de texto (SMS).
As operadoras também poderão utilizar e-mail ou qualquer outro meio escolhido pelo cliente, desde que seja garantida a entrega da mensagem. O comprovante deverá ser fornecido ao consumidor automaticamente, sem necessidade de solicitação, detalhando o motivo da recusa de maneira clara, sem o uso de termos vagos, siglas ou códigos.
No documento deverão constar dados como o nome do cliente, número do contrato do plano, nome da operadora ou seguradora, CNPJ, endereço e uma via do formulário de solicitação para autorização da cobertura.
“As operadoras ou seguradoras estipulam unilateralmente todas as cláusulas contratuais, sem a participação do usuário, impondo ao consumidor a aceitação das coberturas oferecidas. Como instrumentos regulados pelo Direito do Consumidor, esses contratos devem seguir os princípios de lealdade, transparência, cooperação e boa-fé, garantindo o equilíbrio entre as partes”, enfatizou o deputado Paulo Duarte, autor da lei.
Edição: Heloíse Gimenes