Rosana Nunes em 26 de Março de 2023
O uso de sinalizadores durante evento no Studium 1054, na madrugada deste domingo, 26 de março, em Corumbá, causou tumulto entre os participantes da festa. Foi durante a apresentação do DJ Lino, de Campo Grande.
DJ Lino se manifestando sobre o tumultoA fumaça se espalhou pelo ambiente e parte do público chegou a pensar que estava havendo um princípio de incêndio. Em vídeo publicado em rede social, o DJ se pronunciou e pediu desculpas pelo o que aconteceu. “Acabei usando artefatos legais, o que causou pânico nas pessoas por causa da fumaça. Peço desculpas a vocês”, disse.
O empresário Luiz Martins, dono da boate localizada na avenida General Rondon, Centro, afirmou ao Diário Corumbaense que o espaço foi alugado para uma produtora de eventos e que não sabia que haveria uso de sinalizadores. “Estamos apurando a situação para as providências necessárias”, disse.
Lei proíbe
O Corpo de Bombeiros de Corumbá informou que não foi acionado para atender ocorrência de princípio de incêndio ou pânico no local. Mas, à 00h58 recebeu chamado para socorrer uma pessoa que estava tendo crise asmática.
“Já na boate, é que chegou ao nosso conhecimento que houve o uso de sinalizadores e grande volume de fumaça. Assim, no intuito de averiguar o ocorrido e tomar providências quanto as condições e medidas de segurança contra incêndio e pânico, será acionada a equipe de vistoria da Seção de Atividades Técnicas para avaliar a edificação”, declarou o tenente Silvanei.
Ele também relatou que, de acordo com o certificado de funcionamento, a boate tem capacidade máxima para 1.385 pessoas e não está autorizada a realizar show pirotécnico.
Embora o DJ tenha alegado que usou artefatos legais, o tenente citou a Lei nº 4.530 de 22 de maio de 2014, que diz que “é proibida a utilização de fogos de artifício, sinalizadores, artefatos pirotécnicos, efeitos especiais que produzam fagulhas ou faíscas, bem como a utilização de material incandescente, plásticos e espumas não autoextinguíveis, especialmente espuma acústica do tipo flexível de poliuretano-poliéter, ou material equivalente, em ambientes fechados de uso coletivo, público ou privado, destinados a eventos, no território de Mato Grosso do Sul”.
Quem descumprir a legislação, está sujeito a multa variável entre R$ 50 (cinquenta) e R$ 5.000,00 (cinco mil) UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), hoje R$ 47,40 cada. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
“São muitos os fatores que podem interferir em um princípio de incêndio, os dois principais são: o tipo de chama do artefato pirotécnico que pode ser quente ou frio e também o tipo do revestimento do local: espuma flexível de poliuretano-poliéster ou outro tipo de material inflamável. Logicamente que existem outros fatores ambientes que podem interferir no cenário geral. Por conta disso, foram editadas leis para evitar o uso desse tipo de material em locais fechados, como boates e casas de show”, finalizou o oficial bombeiro.