O IBGE divulga hoje (25/08) processo seletivo simplificado complementar (PSS) para contratação temporária de Agentes Censitários e Recenseadores do Censo 2022. Em Mato Grosso do Sul, são 215 vagas, sendo uma vaga para Agente Censitário Municipal (ACM), 07 vagas para Agente Censitário Supervisor (ACS) e 207 para Recenseadores, em diversos municípios do estado, bem como para assentamentos e terras indígenas (TI) – confira o detalhamento das vagas na tabela disponível ao final do texto.
As vagas para Agentes Censitários são para nível médio completo e para recenseadores a exigência é o nível fundamental completo. As inscrições seguem até a próxima segunda-feira (29), sem cobrança de taxa.
A seleção será feita por análise curricular. O título apresentado pelo candidato será analisado e,
posteriormente, será atribuída a pontuação correspondente, conforme publicado no edital. Para realizar a inscrição, o candidato deve comparecer presencialmente no município de interesse, conforme endereço descrito no quadro de vagas. Antes de se inscrever, o interessado deverá tomar conhecimento do disposto no edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
A remuneração mensal oferecida é de R$ 2.100,00 para o cargo de ACM e de R$ 1.700 para o de ACS, mais auxílio-alimentação e auxílio-transporte. A jornada de trabalho será 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
O recenseador tem como principal função entrevistar os moradores durante a coleta. Como a remuneração é por produção, ela pode variar de acordo com o tempo dedicado ao trabalho e o grau de dificuldade na abordagem aos domicílios. É possível calcular uma estimativa neste simulador. A previsão de duração de contrato do recenseador é de até três meses.
De acordo com o edital, é recomendado que o recenseador tenha uma jornada de trabalho mínima de 25 horas semanais. O profissional também passará por um treinamento obrigatório antes do início da coleta do Censo. A divulgação do resultado está prevista para o dia 09 de setembro.
Processo complementar “O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, diz Bruno Malheiros.
As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.