Após fim do Regulariza Corumbá, débitos podem gerar protesto, negativação e execução fiscal

PorErik Silva19 de dezembro de 2025

Com o encerramento do Programa Regulariza Corumbá, previsto para 31 de dezembro, os contribuintes que não quitarem ou parcelarem seus débitos municipais poderão enfrentar uma nova etapa de cobrança.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município, os valores em aberto serão encaminhados para protesto em cartório, negativação nos cadastros de inadimplentes e ajuizamento de execuções fiscais, medidas que ampliam os custos da dívida e trazem consequências diretas ao patrimônio do devedor.

A partir do fim da vigência do programa, a administração municipal retoma os instrumentos legais de cobrança previstos na legislação tributária. Isso inclui a inscrição definitiva em dívida ativa, a remessa dos débitos para cartórios de protesto e a adoção de ações judiciais, conduzidas pela Procuradoria Fiscal e Tributária do município. Em casos mais avançados, a execução fiscal pode resultar em penhora de bens e até perda do imóvel, conforme alerta o órgão.

De acordo com Alcindo Junior, chefe da Procuradoria Fiscal e Tributária de Corumbá, a regularização dentro do prazo evita que a dívida avance para estágios mais gravosos.

“Manter a situação regularizada é fundamental para evitar maiores complicações financeiras, restrições de crédito e ações judiciais, como a execução fiscal, que pode até mesmo levar à perda do imóvel”, afirmou.

Regularize seus débitos municipais com o Regulariza Corumbá até 31/12 e evite protesto, negativação e execução fiscal na cidade de Corumbá.

Além do impacto jurídico, a negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito pode dificultar o acesso a financiamentos, contratos bancários e operações comerciais. O protesto em cartório, por sua vez, gera novos encargos ao débito e amplia a visibilidade da inadimplência, dificultando acordos futuros.

Programa ainda permite quitação com descontos

Instituído pela Lei Complementar nº 356/2025, o Programa Regulariza Corumbá segue aberto até o final do ano e permite a regularização de débitos tributários e não tributários municipais gerados até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa, inclusive parcelamentos anteriores descumpridos.

Quem optar pelo pagamento à vista tem isenção total de juros e multas. Já o parcelamento pode ser feito em até 24 vezes, com descontos que variam conforme o número de parcelas: redução de 90% para até seis parcelas, 80% de sete a 12 parcelas e 60% de 13 a 24 parcelas. Débitos já ajuizados ou protestados exigem o acréscimo de 10% de honorários advocatícios sobre o valor atualizado.

O programa exclui dívidas relacionadas a danos ao patrimônio público, infrações de trânsito e tributos de empresas do Simples Nacional, salvo nos casos de repasse por convênio com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A adesão exige requerimento formal e assinatura de termo de confissão de dívida, procedimento que suspende execuções fiscais em andamento. O benefício é cancelado se houver atraso de três parcelas consecutivas, com retomada integral da cobrança. Débitos já renegociados três vezes ou mais só podem ser reparcelados mediante entrada mínima, conforme previsto na legislação.

O atendimento ocorre na Procuradoria Fiscal e Tributária, para débitos em dívida ativa, na Auditoria-Geral da Fazenda, para os demais casos, e no Centro de Atendimento ao Cidadão, na rua Dom Aquino, em frente ao Jardim da Independência, que presta orientações aos contribuintes.