Nova decisão julga extinta ação popular contra cobrança da taxa do lixo

Diarionline

O juiz substituto da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Idail de Toni Filho, revogou, nesta quarta-feira, 06 de dezembro, decisão da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, do dia 29 de novembro, que determinou a suspensão da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), também conhecida como “Taxa do Lixo”.

A concessão de tutela de urgência atendeu ação popular impetrada pelos vereadores Chicão Vianna e Raquel Brik, que questionam, de acordo com o processo, “altos valores, cobrança em duplicidade, falta de informações, ausência de explicações, impossibilidade de realizar o cálculo para conferência da taxa, site para solicitar revisão do tributo sem funcionar corretamente”. Também questionam “o fato de que em vários casos a taxa de lixo seria superior ao valor do próprio IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano); ilegalidades decorrentes de erros no cálculo do tributo e ausência de aplicação dos valores previstos na lei orçamentária anual de arrecadação da taxa de lixo para o ano de 2023”.

A juíza havia determinado a suspensão da cobrança até apreciação de liminar, sob pena de multa diária, a ser arbitrada pelo Juízo, não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura se manifestasse. 

Após notificado, o Município suspendeu a cobrança em todo o sistema informatizado da Auditoria Geral de Fazenda e apresentou defesa. 

A sentença do juiz Idail de Toni Filho cita que a ação popular não é a via adequada para as questões trazidas pelos vereadores. “Constata-se que a ação popular não se revela como o instrumento apropriado para a controvérsia relativa, por exemplo, aos supostos ‘erros no cálculo do tributo’, tese central dos autores. Cumpre ressaltar que esse remédio constitucional tem como escopo a invalidação de atos lesivos ao patrimônio público, entidades nas quais o Estado tenha participação, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, bem como ao patrimônio histórico e cultural, o que não se verificou na espécie”, diz trecho de decisão. 

“A título de esclarecimento, registre-se que a presente deliberação não se debruçou sobre o mérito articulado por ambas as partes, ou seja, não se presta para definir quem tem razão, ou não, sobre os temas ora pautados, obviamente em razão do acolhimento de uma questão prejudicial processual”, citou o juiz ao revogar decisão anterior.

“RECONHEÇO a inadequação da via eleita e a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, motivos pelos quais INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.”

O juiz ainda ressalta que a sentença está sujeita ao reexame necessário, em virtude do artigo 19 da Lei n. 4.717/65, aplicado por força do Microssistema Processual Coletivo. “Assim, após escoado o prazo recursal e observadas as formalidades legais, REMETAM-SE os autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Com o retorno dos autos, caso tenha sido confirmada a presente sentença pelo Tribunal, INTIME-SE a parte requerida do trânsito em julgado”, finalizou. 

Recurso

O Procurador-Geral do Município, Alcindo Cardoso do Valle Júnior, disse que “a princípio, os efeitos da decisão são de retorno da cobrança, a partir do momento que o Município for formalmente notificado”. 

Ainda de acordo com ele, vão ser reavaliadas medidas para que o contribuinte tenha restituído prazo para pagamento com desconto. 

Já o vereador Chicão Vianna afirmou à reportagem, que ele e a vereadora Raquel Brik, irão apresentar recurso. 

Clique para baixar a nova decisão judicial.

Polêmica

A cobrança da taxa tem gerado muita polêmica e foi tema de audiência pública na Câmara Municipal, no dia 09 de novembro. Uma decisão judicial já havia proibido a cobrança atrelada à conta de água, sem a permissão do usuário.  

Imposta pela Lei Federal Nº 14.026 – conhecida como o “Marco do Saneamento Básico” – a TRS teve sua cobrança instituída pela Lei Complementar n° 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo Executivo em dezembro de 2022.

Porém, o cálculo da cobrança vem sendo questionado. O pagamento à vista e da primeira parcela já tinha sido adiado do dia 10 para 30 de novembro por conta das reclamações.