A contagem de prazos processuais ficará suspensa de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024
Tania Sother
O Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul traz nesta quarta-feira, 6 de dezembro, uma portaria que trata das medidas administrativas de encerramento do exercício de 2023, relativa à contagem de prazos e plantão de serviço no período de recesso.
Os trabalhos dos órgãos e das unidades organizacionais do Tribunal de Contas ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024, sendo garantido atendimento, por meio de plantão, para resolver situações urgentes e que exigem solução imediata, em especial, recepção de documentos, intimações de decisões tomadas e expedientes que requerem o cumprimento de prazos legais ou regimentais.
A contagem de prazos processuais ficará suspensa de 20 de dezembro de 2023 a 20 de janeiro de 2024, para os fins legais e regimentais, sendo retomada no dia útil imediato ao final desse período.
A tramitação interna e eletrônica de processos, para permitir a realização de ajustes operacionais nos sistemas informatizados e de gestão orçamentária e financeira, também será interrompida no período de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024. Porém, a interrupção não impede a prática de atos de natureza urgente e inadiável, em especial, que contenham pedidos liminares e a formalização de certidões que não possam aguardar o retorno das atividades institucionais.
O Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo estará em regime de plantão institucional, no período de suspensão dos trabalhos, assim como alguns setores para atender questões administrativas internas.