Vence no dia 10 de novembro o pagamento à vista ou primeira parcela da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), a chamada Taxa do Lixo, para quem optou pela quitação via boleto. O pagamento à vista dá direito a 30% (trinta por cento) de desconto sobre o valor da TRS.
A taxa pode ser paga em até três vezes, com vencimentos nos dias 10 de novembro; 10 de dezembro ou 10 de janeiro de 2024. O pagamento em até 03 (três) parcelas iguais, distintas e sucessivas, com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor da TRS, vencendo a primeira parcela em 10 de novembro de 2023 observando-se a tabela de vencimento.
O contribuinte poderá emitir e/ou retirar as guias de pagamento da TRS, lançadas junto ao Cadastro do Município, eletronicamente pelo Portal da Prefeitura Municipal de Corumbá ou comparecer ao Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), na rua Frei Mariano, n° 66, Centro.
A TRS não abrange os serviços de limpeza de logradouros públicos, varrição, capina, limpeza e desobstrução de bocas de lobo, valas e valetas, galerias de águas pluviais e córregos e de outras atividades assemelhadas da limpeza urbana.
O decreto n° 3.059/2023 regulamentando o lançamento da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos Sólidos (TRS), para o exercício de 2023, no Município de Corumbá, instituída pela Lei Complementar n.º 317, de 22 de dezembro de 2022, foi publicado na edição de 06 de outubro de 2023 do DIOCORUMBÁ.