Tribunal decidiu pela anulação dos votos recebidos por Tavares por não cumprimento da cota de gênero por parte do partido
Midiamax
O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo deputado estadual Rafael Tavares (PRTB), em decisão que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar. A decisão contrária aos embargos ocorreu em sessão realizada nesta terça-feira (18).
Os embargos tentavam reverter decisão do Tribunal Eleitoral, que decidiu pela anulação dos votos do PRTB em MS por violação da cota de gênero nas eleições de 2022.
Nas alegações dos embargos, Rafael Tavares pediu a extinção da ação de investigação. De acordo com a defesa, a fraude à cota de gênero só se configuraria se o partido se negasse a observar os percentuais da legislação.
Além disso, a defesa de Tavares aponta a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material na decisão.
Para o relator, desembargador Paschoal Carmello Leandro, os argumentos da defesa buscam “impugnar os fundamentos abraçados pelo juízo, ao invés de demonstrar eventual falha no provimento”.
Em seu voto, Paschoal Carmello afirma que “os desembargantes não pontuaram defeitos na decisão, mas passaram a atacar as teses acolhidas por esta corte naquele julgamento. Os embargos buscam, nitidamente, provocar a rediscussão da matéria decidida”.
Anteriormente, o MPF (Ministério Público Federal) deu parecer contrário aos embargos apresentados pelo deputado. No documento, o Procurador Regional Eleitoral, Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, afirmou que o embargante “não possui razão”.
Segundo o deputado, a sua defesa irá recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Até que se esgotem os recursos, o deputado poderá continuar exercendo o mandato. Caso a decisão do TRE-MS seja confirmada pelo TSE em possível recurso de Tavares, a Assembleia Legislativa deverá convocar o suplente Paulo Duarte (PSB).
Paulo Duarte pede para acompanhar processo
O ex-deputado Paulo Duarte entrou com requerimento no TRE-MS para acompanhar os seguimentos do processo. Duarte assume a vaga de Tavares, caso a decisão seja mantida em todas as instâncias.
De acordo com o deputado, o requerimento busca somente que seus advogados “tenham acesso ao processo, as movimentações e possam acompanhar até o final do julgamento”. Duarte frisou que o requerimento é necessário, pois ele não é autor da ação.
Justiça decide pela cassação de Tavares
Em fevereiro deste ano, o TRE-MS decidiu pela cassação do deputado estadual Rafael Tavares (PRTB). Assim, o Tribunal foi contra a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal).
O União Brasil solicitou a investigação. A legenda alegou que o PRTB não cumpriu a cota de gênero. Duas candidatas tiveram os registros indeferidos e não foram substituídas. Assim, pede a cassação da chapa e do diploma e mandato de Tavares.
Durante o julgamento, o presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, questionou as circunstâncias do descumprimento de cota de gênero. Destacou que as documentações comprovam que o PRTB apresentou 25 candidatos, 17 homens e 8 mulheres nas Eleições de 2022.
Contudo, apesar de cumprirem visualmente a cota de gênero, as candidaturas de duas mulheres foram indeferidas. “O DRAP foi julgado regular em março de 2022. Ocorre que depois disso, três registros foram indeferidos”.
Decisão
No julgamento, o Tribunal decidiu pela inelegibilidade por oito anos das candidatas, já Tavares foi absolvido em relação à inelegibilidade. Além da anulação ortodoxa quanto aos candidatos e remontagem dos votos com a retotalização das vagas.
Ou seja, cassação do mandato de Tavares, que foi candidato pelo PRTB. Isso porque, ao contrário do MPF, o TRE-MS julgou a investigação parcialmente procedente.
Houve unanimidade e de acordo com parecer, os desembargadores rejeitaram todas as preliminares. Também julgou os pedidos iniciais como parcialmente procedentes. Assim, o advogado da defesa de Tavares, Alexandre Padilha disse que vão esperar a publicação da decisão para entrar com recurso.
Por fim, o deputado segue com mandato até o final do processo, que ainda cabe recurso.