Dar um novo lar ao menino só será possível após a mãe biológica aparecer e o entregá-lo legalmente à adoção
Para dar andamento ao processo de adoção às famílias interessadas no bebê encontrado abandonado em caixa de papelão na última quarta-feira (1º), a Justiça faz apelo para que a mãe biológica apareça.
Conforme a juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso de Campo Grande, 30 mil famílias estão na fila de espera para adoção do menino, mas que só será possível dar andamento se a família biológica do bebê aparecer, para formalizar a entrega legal à adoção.
“Estamos fazendo um apelo para a mãe aparecer e se for o desejo dela, entregar o bebê legalmente para adoção. Assim, ele não precisará ficar acolhido enquanto segue a investigação. Ela tem direito ao sigilo e não será presa se comparecer no Núcleo de adoção para se apresentar”, disse ao Midiamax.
Anteriormente, a juíza disse que o telefone da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso não parava de tocar com interessados em adotar o bebê, mas que na frente dos novos candidatos a dar um lar ao menino, existem mais de 30 mil famílias já habilitadas a adotarem o bebê.
O recém-nascido encontrado abandonado em uma caixa de papelão, na tarde de quarta-feira (1º), em Campo Grande, no Bairro Aero Rancho, passa bem e está no HRMS (Hospital Regional de Campo Grande).
Como adotar
Os interessados em adotar devem procurar a Vara da Infância, da Juventude e do Idoso. A família interessada deverá realizar o CPA (Curso de Preparação à Adoção).
Segundo informações disponíveis no site do TJMS (Tribunal de Justiça), o curso de preparação à adoção é destinado a interessados em conhecer a adoção e aberto à comunidade. “A participação nos encontros é requisito obrigatório para o projeto de futura adoção. O curso visa aumentar o número de pessoas interessadas em adoção e, assim, reduzir o número de crianças e adolescentes em abrigos”, detalha.
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Entrega voluntária à adoção
O TJMS tem o projeto Dar à luz, que consiste na entrega voluntária e legal do bebê à adoção. Uma série de alterações na legislação ocorreu nos últimos anos com o intuito de proteger a mulher contra o preconceito social que se observa quando ela manifesta esta intenção, bem como para promover que a criança seja entregue para colocação em nova família com intermediação da Justiça e não de terceiros.
A ideia do projeto, conforme detalhado, surgiu diante da grande quantidade de mulheres que abandonam seus filhos ou procuram desconhecidos para assumirem sua criação, por não saberem que entregar um filho à adoção não é crime.
O Projeto “Dar à luz” consiste no atendimento da gestante ou puérpera que manifesta o desejo de entregar o filho para adoção; visa à orientação psicossocial e jurídica da gestante ou mãe para a tomada, livre e consciente, da decisão a respeito do destino da criança, a fim de evitar abortos clandestinos, o abandono material ou o infanticídio, garantir a colocação regular da criança em família substituta, sem perder de vista o devido amparo à saúde, à qualidade de vida, ao bem-estar da mulher durante a gestação, no parto e no pós-parto.
O Poder Judiciário é o órgão competente para gerir as questões referentes à entrega de uma criança e posteriormente o respectivo processo de adoção. Para mais informações, clique aqui.