O Ministério Público, por meio da 2ª e 5ª Promotorias de Justiça de Corumbá, fez uma série de recomendações à Prefeitura de Corumbá relacionadas à Santa Casa, gerida por Junta Interventora desde 2010.
Os promotores Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina e Luciano Bordignon Conte citam auditoria feita para identificar a existência de subfinanciamento na contratualização da Associações Beneficente Corumbaense. Foram analisados documentos referentes às áreas administrativa, financeira, contábil e jurídica dos anos de 2017 a 2022, e realizadas entrevistas com os funcionários dos Setores Financeiro, Compras, Contabilidade, Recursos Humanos e Controladoria, bem como confrontadas as metas quantitativas contratualizadas com a produção hospitalar aprovada no Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado, a fim de apurar o seu cumprimento pelo Hospital de Corumbá.
De acordo com os promotores, ao final da visita técnica e análise dos documentos apresentados pela Associação Beneficente de Corumbá, o relatório traz “inúmeras irregularidades administrativa, financeira, contábil e jurídica, concluindo pela ineficiência da gestão administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, que apresentou dificuldade em realizar o quantitativo contratualizado de internações na clínica gineco-obstétrica em todos os anos avaliados; a clínica cirúrgica em oncologia foi o seguimento que apresentou os menores percentuais de cumprimento das metas contratualizadas”.
Citam também que “a fragilidade observada no serviço de contabilidade sugere que os valores registrados no Ativo Circulante não correspondam à realidade, principalmente a movimentação do caixa; a Associação Beneficente de Corumbá não dispõe de controle efetivo de seus bens e não tem conhecimento do valor real de seus ativos e que a ABC, embora retenha os valores referentes às obrigações previdenciárias dos empregados celetistas, não tem realizado de forma regular o seu recolhimento, deixando de cumprir preceitos legais no que se refere ao repasse à previdência social das contribuições recolhidas dos contribuintes”.
São inúmeras considerações feitas pelos promotores e com base nestas informações, o Ministério Público recomendou ao Município de Corumbá, “contratar a partir do ano de 2023 uma auditoria independente anual, no intuito de corrigir em tempo oportuno as inconsistências apontadas no relatório informativo, permitindo que as demonstrações contábeis e financeiras, lastreadas em informações fidedignas, sejam utilizadas como instrumento para tomada de decisões pelos dirigentes da instituição, a fim de sanar ou pelo menos minimizar o passivo existente; exonerar os membros da atual Junta Administrativa, exceto o diretor-presidente (Milton Carlos de Melo) nomeado em 10/05/2022, escolhendo substitutos em conjunto com o atual diretor-presidente, profissionalizando a gestão hospitalar”.
Ao presidente da Junta Interventora e ao Município, o MPE também faz diversas recomendações como “cumprimento das metas contratualizadas de internações na clínica gineco-obstétrica e clínica cirúrgica em oncologia; encaminhamento trimestral do Balancete Contábil e o Razão da instituição a partir de 10/05/2022 – data em que assumiu a nova gestão, ao Serviço Municipal de Auditoria em Saúde, para análise e avaliação; revisão do plano de contas vigente e em todos os grupos de contas; fechamento das contas bancárias existentes e abertura de conta específica para cada ente (federal, estadual e municipal); solicitar aos seus credores informações atualizadas sobre suas dívidas, incluindo os débitos tributários estaduais em aberto, com o fito de elaborar um planejamento financeiro assertivo; realizar de forma regular o recolhimento dos valores retidos referentes às obrigações previdenciárias dos empregados celetistas; contabilizar as receitas oriundas da contratualização observando a origem tripartite dos recursos e que todo processo de contratação contemple no mínimo três orçamentos para determinar a melhor proposta, bem como seja emitida nota fiscal detalhada dos serviços contratados.
Os promotores dão prazo de dez dias úteis, a partir do recebimento do documento, para que o Município e a Associação Beneficente se manifestem se irão cumprir ou não a Recomendação. No caso de não atendimento, “o Ministério Público tomará medidas judiciais nas esferas cível, criminal e administrativa”.
A Recomendação foi publicada no dia 04 de agosto no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Clique para ver o documento.
O outro lado
Em nota, a Prefeitura de Corumbá informou o seguinte: “Com relação à recomendação feita pelo Ministério Público Estadual referente à Santa Casa de Corumbá, a Prefeitura esclarece que tem feito todos os esforços possíveis para qualificar, humanizar e ampliar o atendimento oferecido à população corumbaense, ladarense e aos bolivianos residentes na faixa fronteiriça.
Desde a Intervenção Administrativa requisitada pelo Município, originada de um Termo de Acordo Judicial em 2010, a Associação Beneficente de Corumbá – Santa Casa, é gerida por uma Junta Interventora.
Logo, o Município de Corumbá que não possui em sua rede de saúde pública serviços de média e alta complexidade hospitalar, contratualiza os serviços prestados pela Associação Beneficente de Corumbá – Santa Casa, para que passe a prestar os serviços nessas especialidades e atender a população. Contrato firmado entre o Município de Corumbá, Governo do Estado por interveniência da Secretaria de Estado de Saúde e a Santa Casa de Corumbá.
Mensalmente, as metas contratualizadas entre a Prefeitura de Corumbá e a Santa Casa são contabilizadas pela Auditoria em Saúde do Município, por meio de relatórios, que são enviados mensalmente para análise da Comissão de Acompanhamento da Contratualização, com representantes designados pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, Conselho Municipal de Saúde, Conselho Gestor Local, Secretaria Municipal de Saúde e da própria Santa Casa.
Somente após a aprovação do atingimento das metas contratualizadas (quantitativo e qualitativo), os repasses são feitos à Santa Casa, repasses estes do Município de Corumbá, Município de Ladário, Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e do Governo Federal.
A Prefeitura esclarece ainda que, por meio do parágrafo segundo da Cláusula Primeira do Termo de Acordo Judicial nº 008.07.000618-8, homologado por sentença judicial, a prerrogativa de designar membros para compor a Junta Interventora é do Município de Corumbá, nomeada com o objetivo de garantir a prestação dos serviços hospitalares de média e alta complexidade pela Santa Casa.
A gestão do hospital é atribuição direta dos membros da Junta, visto que são designados para tanto, nos termos do próprio Termo Judicial. O Executivo Municipal tem total interesse na transparência da utilização dos recursos aplicados ali e, por isso, está à disposição da comunidade e de qualquer instituição interessada em contribuir na melhoria dos serviços ofertados na Santa Casa“, encerra a nota.