Vinicios Araujo
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, recomendou ao prefeito Gabriel Alves (PSB) para que anule imediatamente o Decreto nº 3.545/2025. O ato administrativo, publicado no início do mês, instituiu o benefício de afastamento temporário não remunerado para secretários municipais tratarem de interesses particulares.
De acordo com a Recomendação nº 008/2025, assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Corrêa Amaro, a criação de licenças e benefícios funcionais é matéria sujeita à reserva legal.
O texto destaca que a instituição desse tipo de benefícios por meio de decreto, e não por lei aprovada pela Câmara Municipal, não possui base constitucional. O promotor sustenta que a medida fere os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade da administração pública.
A apuração do Ministério Público aponta que o decreto teria sido editado com a finalidade de beneficiar a atual secretária municipal de Planejamento, Receita e Administração. O documento cita que, após a edição da norma, foi publicada a Portaria “P” nº 831, autorizando o afastamento da referida secretária entre os dias 10 e 25 de novembro de 2025.
A promotoria ressalta que a solicitação partiu da própria pasta comandada pela beneficiária.
Outro ponto levantado pela 5ª Promotoria é a disparidade de critérios. O Estatuto do Servidor Público de Corumbá prevê licença para trato de interesses particulares apenas para servidores efetivos e estáveis.
O decreto questionado, no entanto, permitia o fracionamento da licença para os secretários em até seis períodos anuais, uma flexibilidade que não existe para os servidores de carreira.
O promotor estabeleceu um prazo improrrogável de cinco dias úteis para que o chefe do Executivo comprove o acatamento da recomendação e a anulação dos atos. O documento orienta ainda que, caso haja interesse do Poder Executivo em regulamentar a matéria, deve-se observar o devido processo legislativo, com o envio de projeto de lei à Câmara Municipal.
O não cumprimento da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis para a correção da irregularidade e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
Outro lado
Em Diário Oficial, na edição do dia 17/11, o Poder Executivo de Corumbá oficializou o acatamento da recomendação, anulando o ato administrativo questionado.
Por meio do Decreto nº 3.554, o prefeito cita expressamente a Recomendação nº 008/2025 do MPMS como um dos fundamentos para a decisão.
O Executivo baseou-se ainda no artigo 37 da Constituição Federal e na Súmula 473 do STF (Supremo Tribunal Federal), dispositivo jurídico que permite à administração pública anular seus próprios atos quando estes contiverem vícios que os tornem ilegais.
O artigo 2º da nova normativa estabelece que a anulação produz efeitos retroativos, alcançando a situação “desde sua origem”.
Na prática, a medida torna sem efeito a concessão de licença anteriormente autorizada à titular da pasta de Planejamento, Receita e Administração, restabelecendo a disciplina anterior prevista na legislação municipal vigente. A Procuradoria-Geral do município foi acionada para adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão.
