PMA vai usar georreferenciamento para fiscalizar pesca proibida durante a Piracema em MS

Rosana Nunes em 31 de Outubro de 2025

Divulgação/PMA

A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul (PMA-MS) deflagra a Operação Piracema Georreferenciada 2025/2026, a partir de 1º de novembro na bacia do rio Paraná e 5 de novembro para os demais rios do estado. A ação é coordenada pelo Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) e tem como objetivo prevenir e coibir crimes e infrações administrativas relacionadas à pesca predatória, garantindo a reprodução das espécies e a preservação dos recursos pesqueiros.

O período de Piracema — quando os peixes sobem os rios para desovar — é considerado essencial para a manutenção da ictiofauna e do equilíbrio dos ecossistemas aquáticos. Durante esse intervalo, que segue até 28 de fevereiro de 2026, fica proibida a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de peixes nativos nas bacias dos rios Paraguai e Paraná, conforme determina a legislação ambiental vigente. As exceções são para a pesca de subsistência, praticada por ribeirinhos e comunidades tradicionais com um limite de 3 kg ou 1 exemplar. 

As ações de fiscalização da PMA serão realizadas em todo o território sul-mato-grossense, com foco em pontos georreferenciados de maior incidência de pesca ilegal. As equipes atuarão com bloqueios terrestres e aquáticos, vistorias em comércios, checagem de estoques declarados de pescado e operações diurnas e noturnas em locais estratégicos.

Além das ações repressivas, a PMA também desenvolverá atividades educativas, voltadas à conscientização de pescadores e comunidades ribeirinhas sobre a importância da preservação das espécies durante o período reprodutivo.

 

Divulgação/PMA

Fiscalização da PMA terá foco em pontos com maior incidência de pesca ilegal

A operação utiliza o Sistema de Gerenciamento da Informação Ambiental (SIGIA), ferramenta tecnológica que permite o monitoramento em tempo real das ações fiscalizatórias. O sistema possibilita o mapeamento georreferenciado, coleta de dados e apoio à tomada de decisões estratégicas, otimizando os recursos empregados no combate à pesca predatória.

 

Penalidades e sanções

Quem for flagrado praticando pesca predatória durante o defeso estará sujeito à prisão em flagrante e às penalidades previstas na legislação, incluindo:

  • Multas de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, acrescidas de R$ 20,00 por quilo ou fração do pescado apreendido;

  • Apreensão de petrechos, embarcações, veículos e materiais utilizados na prática ilegal;

  • Detenção de um a três anos, conforme o artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A PMA reforça que o transporte de pescado durante o defeso é permitido apenas mediante documentação que comprove a origem lícita e declaração de estoque, emitida até dois dias úteis após o início da Piracema, conforme determina a legislação estadual.

Com informações da PMA.