Ricardo Albertoni em 09 de Junho de 2025
Nove mudas de Ixoras* vermelhas, de um total de dez, que ornamentavam a frente da residência de Fábio Gonçalves Antônio, localizada na alameda Rosa Rubra, no bairro Aeroporto, em Corumbá, foram furtadas por volta das 11h40 de domingo (08).
O furto foi registrado por câmeras de segurança instaladas na fachada da casa. As imagens foram publicadas pelo próprio morador nas redes sociais. Ao Diário Corumbaense, ele disse que só percebeu o ocorrido nesta segunda-feira.
“Terrível a sensação. Além de ser roubado, fico entristecido por não poder ter plantas na frente de casa”, desabafou o morador, que mesmo revoltado com a situação, afirmou que não vai desistir e pretende plantar novas mudas.
*A Ixora é uma espécie de arbusto perene, nativa da Ásia tropical e bastante apreciada por suas flores em formato de pompom nas cores rosa, vermelha, laranja e amarela.
Furto de plantas
Apesar de muitas vezes ser tratado como uma ação sem gravidade, furtar plantas pode configurar crime. Dependendo da intenção e do valor das mudas, o caso pode ser enquadrado em diferentes dispositivos legais:
Artigo 155 do Código Penal (furto): quando há subtração de bem com valor econômico, com a intenção de apropriação indevida.
Artigo 163 do Código Penal (dano): se houver destruição ou deterioração das plantas, sem o objetivo de furtar.
Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): aplicável quando a vegetação retirada for protegida por lei ou estiver em área de preservação ambiental.
