Decisão Unânime no Supremo O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou por unanimidade a decisão que descriminaliza o porte de maconha para consumo próprio e estabeleceu o limite de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.
O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na última sexta-feira (14). A Corte rejeitou recursos apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo, que buscavam esclarecimentos sobre o resultado do julgamento finalizado em julho do ano passado.
Uso Pessoal Continua Proibido em Locais Públicos Apesar da decisão, o STF não legalizou o porte da substância. O consumo em locais públicos segue proibido, sendo classificado como conduta ilícita.
O tribunal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que impõe penas alternativas para usuários, como advertência, prestação de serviços comunitários e participação obrigatória em cursos educativos.
Mudanças nas Penalidades A Suprema Corte manteve a validade da legislação, mas determinou que as consequências para usuários sejam de natureza administrativa. Dessa forma, a obrigatoriedade de prestação de serviços comunitários deixa de valer. No entanto, a advertência e a participação em cursos educativos permanecem como medidas aplicáveis pela Justiça em processos administrativos, sem impacto penal.
Além disso, a decisão também estabelece que a posse e o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha não geram punições criminais.
Critérios para Diferenciar Usuários e Traficantes Mesmo com essa nova definição, uma pessoa ainda pode ser enquadrada como traficante, mesmo que esteja portando quantidades inferiores ao limite estipulado. Caso as autoridades identifiquem indícios de comercialização, como balanças de precisão ou anotações financeiras relacionadas à venda da droga, a tipificação penal poderá ser aplicada.
