Na segunda-feira (25), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as alterações da reforma trabalhista de 2017 também se aplicam a contratos firmados antes de sua entrada em vigor.
A decisão estabelece que empregadores não precisam manter benefícios eliminados pela reforma, como o pagamento de horas de deslocamento ao local de trabalho (horas in itinere).
A deliberação foi aprovada por maioria no plenário do TST durante análise sobre a abrangência temporal da reforma trabalhista, regulamentada pela Lei 13.467/2017, que começou a valer em 11 de novembro de 2017.
Conforme o entendimento do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a nova legislação tem aplicação imediata, mesmo para contratos vigentes na data de sua implementação.
“A Lei 13.467 de 2017 tem efeito imediato sobre contratos em curso, regulando os direitos previstos na legislação, cujos fatos geradores ocorreram após sua vigência”, explicou o tribunal.
A decisão terá impacto em processos semelhantes em tramitação na Justiça do Trabalho em todo o país.
O caso analisado envolveu uma trabalhadora que acionou judicialmente um frigorífico de Rondônia, solicitando pagamento pelas horas de transporte oferecido pela empresa entre 2013 e 2018. O TST determinou que o benefício deve ser pago até 10 de novembro de 2017, véspera da entrada em vigor da reforma.
Edição: Agência Brasil
Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=148128