Mais de 300 mil pessoas precisam regularizar Cadastro Único para manter benefícios

Mais de 300 mil cidadãos necessitam se cadastrar ou regularizar sua situação no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para garantir a continuidade do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O prazo para essa regularização varia de 45 a 90 dias, conforme o município de residência, contando a partir da notificação oficial do beneficiário, que pode ocorrer via rede bancária ou outros meios.

"Fique atento aos seus extratos bancários e às comunicações oficiais do governo", orientou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Os beneficiários começaram a ser notificados a partir de agosto deste ano.

Desde 2016, é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único e atualizar os dados a cada dois anos para continuar recebendo o BPC. De acordo com o MDS, mais de 200 mil pessoas já regularizaram a situação que estava pendente.

Atualmente, o programa atende mais de 6,02 milhões de pessoas de baixa renda (com renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo), entre idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência. O benefício é de um salário mínimo mensal.

O MDS recomenda que os beneficiários que tiveram o BPC bloqueado por falta de inscrição no Cadastro Único entrem em contato com o número 135, o canal oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O desbloqueio do BPC pode ser realizado em até 72 horas após a ligação.

Durante a ligação, o beneficiário deverá informar que está regularizando sua situação no Cadastro Único. Após isso, será estabelecido um prazo para que a inscrição ou atualização cadastral seja realizada. O número 135 é gratuito para chamadas de celulares e telefones fixos.

Prazos

O tempo para inscrição ou regularização depende do porte do município de residência. Nos municípios com até 50 mil habitantes, o prazo é de 45 dias corridos. Já nos municípios com mais de 50 mil habitantes, o prazo se estende para 90 dias corridos.

Em setembro, o governo publicou uma portaria interministerial que estabelece novos prazos e procedimentos para a inscrição e atualização cadastral dos beneficiários do BPC. Esses prazos foram ajustados em conformidade com a Lei nº 14.973/2024, que trata de diversas questões fiscais.

Os beneficiários do BPC que residem em áreas com calamidade pública reconhecida pelo governo federal, como municípios do Rio Grande do Sul, estão dispensados da atualização neste momento.

Beneficiários que não estavam inscritos no Cadastro Único, mas que foram incluídos no Registro Mensal de Atendimentos (RMA) e não fizeram a inscrição exigida, têm 30 dias para regularizar a situação.

O Cadastro Único é um sistema que identifica as famílias de baixa renda no Brasil. Ele foi criado pelo governo federal e é mantido e atualizado pelas prefeituras, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Para participar dos programas sociais, é necessário estar no cadastro e realizar a atualização das informações a cada dois anos.

Edição: Agência Brasil

Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=147665