Presidente Lula chega a Corumbá para acompanhar combate ao fogo no Pantanal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve desembarcar no Aeroporto Internacional de Corumbá às 10h (horário local), desta quarta-feira (31). Em seguida, ele faz um sobrevoo sobre as áreas atingidas pelo fogo no Pantanal e, às 11h, visita as instalações da base do Ibama/Prevfogo, localizada no Parque Marina Gattass, na rodovia Ramão Gomes, que dá acesso à fronteira com a Bolívia.

Lula irá acompanhar os trabalhos de combate aos incêndios florestais no Pantanal e sancionar o projeto de lei que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, segundo a assessoria do Planalto.

Na cidade, a segurança foi reforçada na área do aeroporto e também na rodovia Ramão Gomes. Equipes do Exército e Agência Municipal de Trânsito e Transporte, organizam o tráfego.

Será a segunda visita do presidente à Mato Grosso do Sul este ano. Em abril, Lula esteve em Campo Grande para inaugurar exportação de carne para a China.

De Corumbá, Lula segue para Cuiabá, onde na parte da tarde, participa da ​cerimônia de inauguração da modernização de aeroportos do estado do Mato Grosso: Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon; Aeroporto de Sinop – Presidente João Batista Figueiredo; Aeroporto de Rondonópolis – Maestro Marinho Franco; e Aeroporto de Alta Floresta – Piloto Osvaldo Marques.

O presidente irá participar ainda da cerimônia de entrega de mil unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) no Residencial Colinas Douradas, em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá.

O Senado aprovou no início deste mês o projeto de lei que regulamenta o manejo integrado do fogo no país, iniciativa defendida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) desde o início da atual gestão. A Política impõe medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural, principalmente entre as comunidades tradicionais e indígenas, e prevê a sua substituição gradual por outras técnicas.

O texto proíbe a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação. Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas, em que peculiaridades o justifiquem.

Também será permitido utilizar o recurso nos seguintes casos: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prática de prevenção e combate a incêndios; cultura de subsistência de povos indígenas, comunidades quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e capacitação de brigadistas florestais.

Com informações da Agência Gov.

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Edição: Rosana Nunes

Fonte: https://www.diarionline.com.br/?s=noticia&id=146178