Período crítico: fogo em terreno baldio na área urbana também preocupa

Não só as queimadas no Pantanal preocupam, mas também os incêndios em terrenos baldios na área urbana de Corumbá. Com falta de chuva e baixa umidade do ar, as ocorrências já são registradas pelo Corpo de Bombeiros Militar. 

No domingo (02), na rua Cyríaco de Toledo, bairro Guatós, na parte alta da cidade, os bombeiros utilizaram 2 mil litros de água para apagar o fogo em terreno com muita vegetação e acúmulo de lixo, próximo a residências. Os militares também usaram mangotinho e soprador no trabalho.

O que para muitos pode ser considerado como hábito cultural limpar terrenos baldios, juntar folhas no quintal e atear fogo, para as autoridades a situação é preocupante e pode render multa.

Foto enviada ao Diário Corumbaense

Atear fogo em vegetação de terreno baldio é crime e pode render multaNesse período do ano, de tempo seco, três fatores contribuem para o aumento das queimadas: baixa umidade do ar, vegetação seca e fortes ventos, por isso é importante que o lixo seja acondicionado de forma correta e não descartado em terrenos baldios.

As recomendações são: não colocar fogo sob hipótese nenhuma; criar aceiros nos terrenos, com limpeza da vegetação num espaço de 1,5 metro ao redor para evitar que incêndios vizinhos consigam se propagar; recolher as folhas secas em sacos de lixo; e não jogar bitucas de cigarro em locais onde há vegetação que possa servir de combustível.

Atear fogo em terreno baldio é crime. A população, ao verificar a pessoa realizando essa prática, pode denunciar através do 190 (PM), 193 (Corpo de Bombeiros) ou à Polícia Militar Ambiental: (67) 99926-4232 e (67) 99932-2838. 

Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, o infrator pode ser autuado administrativamente e multado entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por lei, e de até R$ 7.000,00 por hectare em vegetação protegida.

Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser autuado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.