Justiça condena secretário de Educação por contratar professores temporários

Campo Grande News em 19 de Fevereiro de 2024

Sentença da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, no último dia 15 de fevereiro, condena o atual secretário de Educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu por improbidade administrativa por ter contratado professores temporários para o município havendo chamamento de concurso público em aberto. Foram 278 contratações temporárias.

A condenação, em que cabe recurso, prevê pagamento de multa civil de 12 vezes o valor de seu salário, que é de R$ 24.769,87 (R$ 297.238,44), conforme dados de novembro de 2023 da Transparência de Corumbá; proibição de contratar com o poder público; receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos; e pagamento de 33,33% das custas processuais pendentes.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com a ação em 2019 e dizia que não houve justificativa da Secretaria de Educação de Corumbá que explicasse a contratação temporária em detrimento do concurso público em aberto.

O município havia informado que decidiu pelo chamamento temporário porque “a maioria das vagas puras existentes encontram-se na zona rural onde se trabalha em turmas multiseriadas, não sendo objeto do oferecimento no concurso, (que tem área restrita oferecida)”. Além disso, informou que “a Educação de Jovens e Adultos também se configura como projeto, atendendo turmas preexistentes que após sua formação são extintas, pois não se configuram como turmas permanentes”.

Para o MP, entretanto, “o Secretário Municipal de Educação em momento algum explica a situação excepcional que pudesse justificar o uso do instituto da contratação temporária, nem mesmo menciona a previsão legal”. Sustenta ainda que “ao que se depreende da resposta da Secretaria Municipal de Educação, não houve sequer a formalização da contratação temporária por meio do necessário contrato administrativo com cada um dos professores contratados pelo Município”.

“Em sendo assim, o requerido realizou verdadeira burla à regra do concurso público, ao total arrepio de normas constitucionais (art. 37, II), e aos princípios que regem a Administração Pública. Além disso, o fez para atender indicação pessoal e injustificada de diretores escolares para proceder a contratação de professores e, isso tudo, sem qualquer formalização de contrato temporário”.

Para a magistrada, o município “realizava contratação de profissionais da educação para realizarem atividades de forma temporária em desconformidade com as hipóteses legais e constitucionais, ao menos desde o ano de 2018, mesmo existindo lista de profissionais aprovados e habilitados em concurso público”.

“Desta forma, todos os fatos evidenciam a conduta dolosa do requerido que, mesmo alegando que foi o responsável pela abertura do concurso que há muito tempo não era realizado, mesmo com decisão liminar vigente determinando a devida justificativa de novas contratações e mesmo após a convocação de candidatos aprovados no concurso, continuou a efetuar contratações temporárias em vagas puras. O dolo resta caracterizado, assim, pelas circunstâncias do fato, ou seja, pela prática reiterada de contratações irregulares”, diz  Sá de Figueiredo.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Corumbá informou que a Secretaria de Educação vai emitir uma nota oficial nesta terça-feira sobre esse assunto. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.