Diarionline
O desembargador Sideni Soncini Pimentel, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), negou na quinta-feira, 14 de dezembro, pedido dos vereadores Chicão Vianna e Raquel Bryk para retomar a suspensão da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), também conhecida como “Taxa do Lixo”.
Ao negar a concessão do efeito suspensivo solicitado pelos parlamentares, o desembargador ressaltou que “bem analisados os autos, especialmente o recurso de apelação”, não se vislumbra “a probabilidade de seu provimento”.
Na decisão, o desembargador Sideni Pimentel reforçou que o recurso impetrado pelos vereadores “escora-se na inadequação de via eleita” para questionar a cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS). Também sustentou que “a ação popular de rigor não é instrumento adequado para a tutela de interesse (individual ou coletivo) de contribuintes, que não se identifica com ato lesivo ao patrimônio público ou moralidade administrativa” e que existe sim “risco de dano inverso aos cofres públicos que dependem da arrecadação prevista para a realização do orçamento”.
É a segunda decisão da Justiça Estadual em menos de 10 dias que determina a retomada da cobrança. Em 06 de dezembro, o juiz substituto da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá, Idail de Toni Filho, revogou decisão anterior que determinava a suspensão da cobrança da taxa. O magistrado entendeu que a ação popular não era a via adequada para o questionamento dos vereadores Chicão e Raquel e declarou extinta a ação.
Com a extinção da ação, a Prefeitura ampliou o prazo para que os contribuintes possam usufruir do desconto de 40% no recolhimento à vista da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS). Agora, o pagamento da taxa, em cota única, vai até o dia 22 de dezembro.
Quem optar pelo parcelamento em quatro vezes terá um desconto de 30%. A primeira parcela vence também em dia 22 de dezembro. As restantes devem ser pagas até os dias 15 de janeiro, 15 de fevereiro e 15 de março.
A Taxa de Resíduos Sólidos (TRS) é uma imposição da Lei Federal Nº 14.026, também chamada de “Marco do Saneamento Básico”.
Clique para ver a decisão do TJMS.
Polêmica
A cobrança da taxa tem gerado polêmica e foi tema de audiência pública na Câmara Municipal, no dia 09 de novembro. Uma decisão judicial já havia proibido a cobrança atrelada à conta de água, sem a permissão do usuário.
O cálculo da cobrança é o principal ponto questionado. Contribuintes reclamam de altos valores e que em alguns casos, a taxa de lixo seria superior ao valor do próprio IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).
A assessoria de comunicação da Prefeitura informou que o contribuinte que não concordar com o valor da taxa, pode procurar o CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão), das 07h30 às 13h, de segunda a sexta.