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Ação sobre ICMS cobra R$ 1,5 bilhão de operadoras que não repassar desconto

Associação de defesa do consumidor aponta que empresas reduziram tributo, mas não repassaram ao consumidor

Ação contra quatro operadoras de telefonia cobra a aplicação da redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas contas, devolução em dobro para os clientes e indenização de R$ 1,5 bilhão por danos morais coletivos.

O pedido é da Adecon (Associação de Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul) contra as operadoras Claro, Vivo, TIM e OI. O processo por “repetição de indébito” tramita desde primeiro de setembro na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. O juiz Alexandre Corrêa Leite determinou que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) se manifeste, mesmo não sendo imprescindível para a decisão.

“Conquanto não seja imprescindível a prévia manifestação do Ministério Público para o juízo de deliberação acerca da tutela de urgência, mas tendo em vista a relevância e alcance da medida pretendida e com amparo no art. 5º, § 1º, da Lei 7.347/85, ouça-se o órgão ministerial que atua perante este juízo”.

Na ação, a Adecon destaca que a Lei Federal 194, de 23 de junho,  determinou queda na aplicação de alíquota de ICMS em produtos e serviços essenciais, como combustíveis e comunicações.

“O Estado de Mato Grosso do Sul acompanhou a norma federal e reduziu a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de todos os modais como gasolina, etanol hidratado, telecomunicações e energia elétrica para 17%, conforme se depreende do Decreto 15.990 de 06 de julho de 2022 (…). No decreto ficou estabelecido que as novas alíquotas teriam vigência a contar de 01 de julho de 2022”.

Antes, a alíquota era de 27%. Em Mato Grosso do Sul, ainda é cobrado mais 2% de imposto pelo Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.

De acordo com a Adecon, algumas operadoras não se adequaram à lei e continuam trazendo nas faturas a percentagem com alíquota anterior à publicação do decreto estadual, como é o caso da operadora Claro, que ainda mantém a alíquota de 29%. O dado está em fatura com vencimento em agosto.

As outras registraram no papel a redução da tarifa, mas não reduziram a conta. “É ainda mais inescrupuloso a tentativa sórdida de algumas operadoras em levar o consumidor a erro, já que algumas concessionárias de serviços de telecomunicação estão registrando em suas faturas a redução da alíquota, entretanto, o preço final permanece inalterado. Excelência! Qual motivo levou algumas operadoras a citar a alteração na alíquota nas contas e não repassar a diminuição do imposto? Esse fato representa uma tentativa baixa de enganar os consumidores”, afirma o advogado Rafael Meirelles Gomes de Ávila, representante da Adecon.

Segundo o processo, o Brasil tem mais de 354,8 milhões de contratos de telecomunicações com consumidores por todos os entes federativos. Apenas as empresas Claro, Vivo, TIM e OI representam mais de 50% dos contratos.  De acordo com dados da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), são quatro milhões de contratos de telecomunicações em Mato Grosso do Sul.

Reação – Na semana passada, o deputado estadual Paulo Duarte (PSB) protocolou no MPF (Ministério Público Federal) representação contra as operadoras de telefonia Vivo, Claro e TIM. O documento solicita instauração de procedimento administrativo e ação civil pública pelo descumprimento do repasse ao consumidor da redução do ICMS.

Antes disso, o parlamentar fez denúncia em 31 de agosto contra a Vivo e, na sequência, contra as demais operadoras que embolsaram o desconto que era de direito do consumidor após a redução do tributo prevista em lei.

Por meio de nota, a Vivo assegurou que a redução da carga tributária será repassada aos consumidores. “O desenvolvimento técnico de múltiplos sistemas e com processamento plano a plano, teve início em julho, assim que os primeiros estados realizaram a divulgação das novas alíquotas. Dentro deste cenário, até setembro aproximadamente 80% dos clientes já deverão ser impactados com a redução dos valores em sistema”.

A TIM informou que “a execução da redução da carga tributária dos serviços de telecomunicações impõe adaptações sistêmicas e operacionais em que a TIM vem trabalhando desde que a redução de ICMS foi adotada por parte dos Estados”. Informou ainda que “seus efeitos serão necessariamente aplicados em fases” até novembro.

A Oi informa que está repassando integralmente a redução do ICMS que incide sobre a conta dos seus clientes pessoa física, conforme decisão tomada em cada estado, para regulamentar a Lei Complementar  nº 194/22.

Contudo, a empresa esclarece que o repasse se dá no mesmo período da aplicação do reajuste dos planos que é feita anualmente de acordo com índices econômicos atrelados aos serviços, conforme consta nos contratos entre a operadora e seus clientes.

“Assim, o valor final da conta de telefone fixo e banda larga permanecerá o mesmo. Isso porque, embora o índice inflacionário tenha sido neste ano superior à redução do ICMS, a companhia decidiu aplicar um reajuste menor do que o percentual autorizado para não onerar o cliente”.