Estão proibidas desde sábado (2) a contratação de shows com recursos públicos desde que para inaugurações. A lista de regras consta na Lei nº 9.504/1997, art. 75, do Calendário Eleitoral em 2022.
Os candidatos também não podem, desde sábado, comparecer em inauguração de obras públicas e nem autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os que querem disputar as eleições também não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Calendário eleitoral
As datas do calendário eleitoral de 2022 começaram a valer desde o dia 1º de janeiro, quando se iniciaram novas regras eleitorais.
Afinal, foi quando começou a obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais, a limitação de despesas dos candidatos e com publicidade dos órgãos federais, estaduais ou municipais.
Além disso, houve a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população por parte da administração pública.
No entanto, em caso de calamidade pública ou emergência, essa distribuição para a sociedade é permitida. Os programas sociais que já estão em andamento continuam valendo normalmente, mas não se pode criar outros.
Confira abaixo as datas e suas condições:
- a janela partidária ocorre entre 3 de março a 1 de abril;
- registro do estatuto no TSE é dia 2 de abril, sendo seis meses antes do pleito e a data limite;
- formação de coligações deve ser publicada no Diário Oficial da União até o dia 5 de abril, que é 180 antes das eleições;
- a transferência de título é a partir do dia 4 de maio;
- transferência de título de pessoas com deficiência ocorre entre os dias 18 de julho a 18 de agosto.